TJPI - 0001300-46.2012.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0001300-46.2012.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JOSE ARAUJO DA COSTA INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença com requerimento de expedição de alvarás interposto por JOSÉ ARAÚJO DA COSTA em face do BANCO BMG S.A.
O exequente, em síntese, alega que ajuizou ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual com pedido do indébito e indenização por danos morais, tendo seu pleito julgado procedente e a parte ré sendo condenada ao pagamento de danos morais, materiais e honorários de sucumbência.
Intimado para se manifestar acerca da execução nos autos de nº 0001300-46.2012.8.18.0051, o executado apresentou, de modo apartado, os manifestos embargos à execução, alegando excesso de execução, razão pela qual o referido feito foi submetido à Contadoria Judicial da Corregedoria Geral da Justiça, para elaboração dos devidos cálculos.
Ao Id. nº 40028265, a Contadoria apresentou o cálculo pertinente.
Após, foram homologados os cálculos para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial, tendo as partes expressado concordância nesse sentido.
Compulsando o processo nº 0001300-46.2012.8.18.0051, verifica-se que nos aludidos autos já foram expedidos alvarás em benesse do exequente, para liberação dos valores entendidos como incontroversos.
Por outro lado, ao debruçar-se sobre esta ação de embargos à execução, vislumbra-se que, doravante, restam pendentes de levantamento pelo executado determinados valores por ele depositados a maior, à luz do que indica o próprio órgão contador, bem como podendo ainda subsistir eventual crédito não sacado pelo exequente embargado. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, preveem a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, com base nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a parte sucumbente, por seu advogado (ou, caso não tenha constituído, por carta com AR ou mandado, conforme o caso), para que pague as custas processuais eventualmente remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Havendo pagamento, arquive-se o processo; não havendo pagamento, expeça-se certidão de não pagamento de custas finais, que deverá ser enviada, via ofício, acompanhada de todas as outras certidões dessa natureza emitidas no mês em curso, ao FERMOJUPI, por meio do SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Verifica-se dos autos que os valores vinculados à presente demanda já foram devidamente liberados e repassados àquele que detinha legitimidade para o levantamento, de modo que a finalidade executiva restou exaurida.
Não subsistindo saldo a liberar ou providência a ser adotada, esvazia-se o objeto da controvérsia, inexistindo qualquer outra medida útil a ser determinada por este Juízo.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Thiago Coutinho de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
31/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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31/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Expedição de Informações.
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12/08/2025 08:27
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 17:02
Baixa Definitiva
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07/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 10:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:27
Execução Iniciada
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17/11/2023 21:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 21:15
Conclusos para despacho
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06/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:05
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2019 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2019 10:33
Distribuído por sorteio
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08/05/2019 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2019 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/09/2018 12:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2018 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2017 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2017 14:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2016 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
 - 
                                            
24/10/2016 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
 - 
                                            
04/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-10-04.
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03/10/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/09/2016 16:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2016 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2016 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-06-08.
 - 
                                            
07/06/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
06/06/2016 15:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2016 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2016 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/03/2016 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2016 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/03/2016 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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11/03/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-03-11.
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10/03/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/03/2016 17:47
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/10/2015 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2015 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2015 10:38
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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14/05/2015 09:38
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/015 09:05, sala de audiências.
 - 
                                            
17/04/2015 08:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/04/2015 14:05
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/015 02:04, sala de audiências.
 - 
                                            
08/04/2015 16:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2014 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2014 13:18
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/014 01:09, sala de audiências.
 - 
                                            
08/08/2014 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/07/2014 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/07/2014 13:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2014 14:33
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/014 02:07, sala de audiências.
 - 
                                            
08/07/2014 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2012 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2012 09:43
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/12/2012 09:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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