TJPI - 0762879-24.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0762879-24.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: CONDOMINIO ALAMEDA SUL AGRAVADO: CRISTIANE ALVES GARCIAS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se os autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por CONDOMÍNIO ALAMEDA SUL, contra decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (0802499-11.2023.8.18.0140), tendo como agravada – CRISTIANE ALVES GARCIA, todos qualificados e representados.
Analisando os autos principais, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme consta do ID 66012403, do processo de origem nº 0802499-11.2023.8.18.0140.
Dessa forma, o recurso de Agravo de Instrumento perdeu o objeto, em razão da transação formal entre as partes, conforme entendimento firmado pela jurisprudência dominante.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES NA ORIGEM COM A EXTINÇÃO DA AÇÃO.
Uma vez realizado acordo judicial entre as partes litigantes e extinto o processo na origem, resta prejudicado o recurso pela perda de seu objeto.
JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: *00.***.*27-17 RS, Relator.: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 20/08/2020, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/08/2020) DIANTE DO EXPOSTO, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela declaro-o extinto, nos termos dos arts. 932, II, 1.018, § 1º, ambos, do CPC.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição, oficiando-se ao Juízo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira.
Relator -
31/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/12/2024 19:47
Conclusos para o Relator
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16/12/2024 19:47
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES GARCIAS em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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15/10/2024 16:33
Juntada de manifestação
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10/10/2024 07:32
Expedição de citação.
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10/10/2024 07:31
Expedição de citação.
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10/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:27
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2024 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES GARCIAS em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:41
Conclusos para o Relator
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28/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 06:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 13:23
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:22
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/11/2023 11:17
Conclusos para o relator
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24/11/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 19:59
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2023 15:17
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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