TJPI - 0800915-34.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede - (86) 3221-0566 / (86) 98116-5363 Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800915-34.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DUNAS Nome: CONDOMINIO EDIFICIO DUNAS Endereço: LOC LOTEAMENTO NOVA ATALAIA, 03/04, CENTRO, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 EXECUTADO: FRANCISCO UBALDO NOGUEIRA - telefone para auxiliar no cumprimento do mandado (86)9.9929-5679 Nome: FRANCISCO UBALDO NOGUEIRA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 611, Cond.
Beverly Hills, Torre II, Apto. 102, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-810 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO O Dr.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM.
Juiz de Direito do JECC Centro 2 Sede da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme abaixo: DESPACHO-MANDADO Audiência designada conforme Id 81543853: mediante a utilização da Plataforma Microsoft Teams Meeting, por videoconferência, cuja sala virtual de audiência deve ser acessada através do LINK:https://link.tjpi.jus.br/d28598, na data de 29 de SETEMBRO de 2025, às 10H40.
INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA AGENDADA, POR SEUS ADVOGADOS HABILITADOS, SE HOUVER, A PARTE EXECUTADA, POR ESTE MANDADO, alertando-as de que, segundo os artigos 23 e 51, I, da Lei 9.099/95, se qualquer das partes não comparecer ou se a parte Executada se recusar a participar da tentativa de conciliação, o Juiz togado proferirá sentença/procederá com demais atos executórios.
POR ESTE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 8.771,11 - Id 80681768, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução, bem como comparecer à audiência.
O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente.
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, JÁ DE POSSE DAS VIAS DESSE MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada que poderá, até a Audiência de Conciliação, oferecer Embargos, por escrito, via sistema, ou verbalmente, desde que seguro o juízo, ficando, ainda, cientificada de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou a prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081115002058900000075216314 2.
PROCURACAO Procuração 25081115002123900000075216612 03 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25081115002147800000075216613 05-BOLETOS VENCIDOS Cond.
Edificio Dunas - 101 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002190800000075216615 6.
ATA DE ELEICAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002214400000075216616 7.
PLANILHA ORÇAMENTARIA 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002274500000075216617 8.
CONVENCAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002291400000075216618 10-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH-AFONSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002328800000075216619 11-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081115002351800000075216620 Certidão Certidão 25082514451379400000075932773 Certidão Certidão 25082613402440800000076004464 Certidão Certidão 25082714041792300000076085327 Intimação Intimação 25082714041792300000076085327 Certidão Certidão 25082714095080000000076085777 Sistema Sistema 25082714102962900000076086357 Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
30/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 10:40 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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25/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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