TJPI - 0800067-95.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800067-95.2024.8.18.0071 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ROMARIO MARTINS MINERVINO DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ROMÁRIO MARTINS MINERVINO, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006.
Denúncia recebida no ID n. 55286756, em 6 de agosto de 2024.
A defesa apresentou resposta à acusação no ID n. 63820773. É o breve relatório.
O juiz, após a apresentação da resposta escrita e eventual réplica do Ministério Público, pode julgar antecipadamente o mérito da acusação para absolver o imputado, conforme estabelece o art. 397 do Código Penal.
Conforme leciona Andrey Borges de Mendonça, para que a absolvição seja proferida neste imaturo momento procedimental, deve haver prova inequívoca de qualquer das suas causas.
Ainda de acordo com o processualista, o nível de cognição é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza para a prolação de sentença nesse momento.
No presente caso, não se verifica a presença de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do agente não está extinta.
Ainda, RECEBO DEFINITIVAMENTE a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ROMÁRIO MARTINS MINERVINO e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2025, às 09 horas.
Intimem-se o réu, a vítima, as testemunhas de acusação e defesa, o defensor público/advogado, bem como o membro do Ministério Público.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ, determino o comparecimento pessoal ao Fórum da Comarca de .
Outrossim, se algum dos destinatários residir em comarca diversa, proceda-se com a intimação por meio idôneo de comunicação a fim de que compareça ao Fórum da Comarca de sua residência (Provimento nº 112/2022, CGJ/TJPI).
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
18/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:27
Recebida a denúncia contra ROMARIO MARTINS MINERVINO - CPF: *45.***.*56-25 (INVESTIGADO)
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04/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:26
Juntada de documento comprobatório
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24/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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