TJPI - 0846345-10.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846345-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA CAMPOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA N° 1.252/2025 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA JOSE DE SOUSA CAMPOS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a citação do suplicado (ID 81448590).
Antes da efetiva materialização da diligência, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 81504829).
Sucinto relatório.
Decido.
Homologo a desistência da ação (ID 81504829) para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, se houver, pela parte autora (CPC, art. 90).
Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação processual.
Ante o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (custas e despesas processuais), somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Outras Decisões
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26/08/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE SOUSA CAMPOS - CPF: *53.***.*63-53 (AUTOR).
-
26/08/2025 09:06
Determinada diligência
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14/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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