TJPI - 0800194-64.2017.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800194-64.2017.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Enquadramento, Adicional de Desempenho] AUTOR: CRISTOVAO HENRIQUE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança ajuizada Cristóvão Henrique da Silva em face de Município de Buriti dos Lopes/PI, requerendo, em apertada síntese, seu enquadramento funcional nos plenos e totais termos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior do· Município de Buriti dos Lopes (PI), que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta – Lei Municipal nº 521/2016 e demais vantagens financeiras trazidas na Lei Municipal nº 523/2016, requerendo que passe a receber seus vencimentos de acordo com a progressão funcional estabelecida.
Inicialmente tramitando pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei n.º 12.153/2009 - fora determinada a citação do ente requerida, que, devidamente citado, não apresentou contestação aos fatos narrados na peça exordial, consoante certidão exarada em id. 3385295.Conheço diretamente do pedido e pela convicção de não haver necessidade de instrução em audiência, passo à seguinte fase conforme o artigo 330, I do CPC, uma vez que o deslinde da controvérsia está a depender exclusivamente da aplicação do direito aos fatos já positivados nos presentes autos.
Decisão de saneamento do processo.
Relatado.
Decido.
No mérito, a ação é procedente.
De acordo com a Lei Municipal nº 523/2016, que criou o Plano de cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pedro II, em seus artigos 11 e 16, disciplina acerca da progressão.
A progressão horizontal indicada na referida lei, traz como condição o cumprimento de alguns requisitos.
Todavia, o Município não trouxe aos autos comprovação de que o autor não estaria apto a receber a progressão salarial em razão do não cumprimento dos requisitos dispostos em lei.
Portanto, não havendo assim, justificativas que impossibilitariam o autor a receber a referida progressão.
Contudo, a Lei nº 521 de 28 de novembro de 2016, a qual assegura o direito a reajuste salarial do requerente, somente entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2016, conforme edição MMMCCXXI, do diário dos municípios, pág. 107 à 112, de acordo com o art. 57, da mesma: “Art. 57.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Deste modo, em que pese o autor ter ingressado no serviço público no ano de 2001, a Lei nº 521 somente entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2016, de modo que sua vigência e efeitos começaram a partir dessa data.
Assim, de acordo com anexos IV e V, da lei 521/16, o autor fez jus à progressão para o nível V da classe “A” a partir de 30/11/2025.
Devendo, ainda, incidir as diferenças salarias a partir de novembro de 2019, quando passou para nível I, da Classe A.
Não pode o município tirar proveito financeiro em decorrência de sua inércia e de sua omissão, quando não executou os dispositivos legais do adicional por tempo de serviço e da progressão salarial que tinha o dever de regulamentar, caso contrário estaria o requerido enriquecendo em favor do direito de outrem.
Por todo o exposto, julgo procedente o presente pedido, no sentido de condenar o requerido inserir o autor no nível correto de progressão, atualmente nível II, e efetuar o pagamento da diferença salarial a partir de novembro de 2019, como indicado anteriormente, com as devidas atualizações.
Custas isentas.
Defiro honorários à ordem de 15% do valor da condenação.
PRI e após o trânsito em julgado e o devido cumprimento, arquive-se com as formalidades e cautelas de praxe.
BURITI DOS LOPES-PI, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
27/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTOVAO HENRIQUE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CRISTOVAO HENRIQUE DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 27/06/2022 23:59.
-
29/07/2022 04:04
Decorrido prazo de CRISTOVAO HENRIQUE DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 02:32
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 01:12
Decorrido prazo de CRISTOVAO HENRIQUE DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:23
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:35
Audiência instrução e julgamento cancelada para 01/11/2019 11:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
31/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:36
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 08:42
Audiência instrução e julgamento designada para 01/11/2019 11:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
14/08/2019 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2019 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2018 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 26/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 19:20
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 12:50 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
27/03/2018 00:03
Decorrido prazo de ANDREY CARLOS SILVA SOUSA em 26/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 10:47
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 12:50 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
05/03/2018 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 13:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836422-57.2025.8.18.0140
Francisca Maria Soares Mendes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carla Virginia Dantas Avelino Portela
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2025 11:58
Processo nº 0804373-67.2023.8.18.0031
Marcelo Alves do Nascimento
Antonio de Paulo
Advogado: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 17:57
Processo nº 0801466-37.2025.8.18.0068
Maria Deusa Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 07:27
Processo nº 0802081-61.2022.8.18.0026
Antonio dos Santos Vasconcelos Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2022 10:12
Processo nº 0834011-12.2023.8.18.0140
Geisel Soares Bezerra
Inss
Advogado: Yasmin Nery de Gois Brasilino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55