TJPI - 0801188-75.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801188-75.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: DAMIAO FARIAS PIRES REU: INSS DECISÃO Com fulcro no artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, também CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial juntando comprovante de domicílio atual (datado de, no máximo, 90 dias), ou, na sua falta, em nome de seu cônjuge com certidão de casamento (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), a fim de que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicílio cível (v.g. contrato de locação).
Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova de comprovante de domicílio. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de DAMIAO FARIAS PIRES em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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