TJPI - 0802168-91.2025.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0802168-91.2025.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito, Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PAULISTANA Nome: Central de Flagrantes de Paulistana Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 INVESTIGADO: NEY DIAS LEAL Nome: NEY DIAS LEAL Endereço: POVOADO CABOCLO, QUADRA, BELÉM DO PIAUÍ - PI - CEP: 64678-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 77925145), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 16 de Setembro de 2025, às 10:20H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 5374/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25032612232316400000068201361 APF 5374/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25032612232278000000068201360 Mídias audiovisuais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032612244624200000068201601 InterrogatórioBO59530 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032612244628700000068201604 Certidão de Antecedentes Certidão 25032614341253600000068215213 Sistema Sistema 25032614400512400000068215936 Decisão Decisão 25032615054106200000068217415 ALVARÁ ALVARÁ 25032709551628500000068255824 APF 5374/2025 - 2a Comunicação de IP/APF_48829542060124661 PETIÇÃO 25041514261131900000069296633 Sistema Sistema 25042314045954700000069546327 Sistema Sistema 25042314045954700000069546327 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 25042513091606500000069692807 Manifestação do Ministério Público Pedido de reconsideração 25050512225241100000070057178 Sistema Sistema 25051120334192000000070409787 Despacho Despacho 25061318342894900000072312243 Intimação Intimação 25061318342894900000072312243 Sistema Sistema 25061613342747300000072378017 Diligência Diligência 25062215450718200000072586357 Mandado de intimação de NEY DIAS LEAL Diligência 25062215450753700000072586360 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 25062411131765600000072692658 Audiência ANPP Processo 0802168-91.2025.8.18.0032-20250624_110237-Gravação de Reunião DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062411131777400000072692666 Procuração Procuração 25062411204173800000072693716 PROCURAÇÃO - NEY DIAS Procuração 25062411204183500000072693720 Sistema Sistema 25062713433738900000072921909 PICOS-PI, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos -
03/09/2025 07:16
Pedido de inclusão em pauta
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03/09/2025 00:30
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de procuração
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24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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22/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
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11/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/04/2025 13:09
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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23/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:55
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 15:05
Concedida a Liberdade provisória de NEY DIAS LEAL - CPF: *80.***.*43-96 (SUSCITADO).
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26/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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