TJPI - 0800437-86.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800437-86.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: 'SPAZIO DELL' ACQUA'' EXECUTADO: NILENA MARIA DE BRITO MONTEIRO ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de extinção da presente execução, formulado pelo exequente, em face do pagamento integral do débito vindicado na exordial, vide Id 77923514.
Assim, consoante expressa manifestação do exequente, aduzindo em juízo o adimplemento integral do débito executado nestes autos eletrônicos pela parte executada, determino a extinção da presente ação executiva, a teor do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
II – DISPOSITIVO Isto Posto, considerando o adimplemento integral do débito executado, determino a extinção dos autos, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente DR.
JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
01/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:34
Decorrido prazo de NILENA MARIA DE BRITO MONTEIRO ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:29
Decorrido prazo de NILENA MARIA DE BRITO MONTEIRO ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/02/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000294-23.2015.8.18.0140
Airton de Sousa Santos
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Piaui
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2021 17:45
Processo nº 0805305-18.2024.8.18.0032
Valdir Alves da Silva
Antonio Ramiro
Advogado: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 10:14
Processo nº 0801567-90.2022.8.18.0032
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Joaquim de Brito
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2022 15:01
Processo nº 0800425-33.2022.8.18.0135
Ministerio Publico Estadual
Felipe da Conceicao Gomes
Advogado: Jonelito Lacerda da Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2022 21:03
Processo nº 0801543-91.2024.8.18.0032
Jailson Cesar Urtiga de SA
Onevaldo Torres de SA Filho
Advogado: Karem Aline de Carvalho Isidoro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2025 10:44