TJPI - 0821626-66.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821626-66.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
I.
S.REU: F.
R.
D.
O.
DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora persegue bem móvel gravado por alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré.
As custas de ingresso foram recolhidas (id 27854767).
A tramitação prioritária ao processo e a medida liminar foram indeferidas pelo Juízo da 3ª Vara Cível (id 29274952).
A citação do réu foi frustrada por carta (id 38886778) e por mandado (id 40254318).
Sobrevindo a tese jurídica fixada no Tema Repetitivo nº 1132 do STJ, a parte autora requereu a reconsideração da liminar indeferida (id 54615304).
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da Resolução TJPI nº 419/2024 (SEI nº 24.0.000068625-1).
A medida liminar foi concedida (id 64628530).
A Oficiala de Justiça e Avaliadora certificou a não localização do bem e a ausência de contato com o depositário nomeado, dada a ausência de número de telefone (id 67967520).
A parte autora requereu a pesquisa em sistemas judiciais por endereços da parte ré (id 71269381). É o que basta relatar.
Inicialmente, indefiro o pedido de buscas de endereços junto aos sistemas judiciais neste momento processual, visto que a parte autora não demonstrou diligências mínimas que tenha realizado para obter a localização do veículo ou do réu.
Dessa forma, intime-se a parte autora por sua Advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço à diligência de busca e apreensão do veículo.
Acaso fornecido novo endereço, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão a ser cumprido com as cautelas legais, consignando-se as observações da decisão de id 64628530, bem como o telefone do depositário (86) 98897-9392 para os fins do Manual Nº 1/2024 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ.
Inerte o Autor, por seu Advogado, intime-se a parte pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, CPC).
Findo os prazos, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/06/2024 22:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 05:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 05:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 10:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2022 17:56
Conclusos para decisão
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28/05/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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