TJPI - 0800877-47.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800877-47.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA AURORA TORRES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, foi determinado à parte autora que promovesse a emenda à inicial (ID nº 78490900).
Embora devidamente intimada por seu causídico, a parte autora não apresentou manifestação (ID nº 81994512).
Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC c/c art. 321, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Considerando que a extinção do processo por indeferimento da inicial não obsta a propositura de nova ação enquanto não ocorrida a prescrição, DISPENSO o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
02/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA AURORA TORRES DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:34
Juntada de informação
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03/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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