TJPI - 0800469-72.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800469-72.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO ISIDRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, concedo, por ora, à parte autora a gratuidade da justiça. 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015: pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo ‘as especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4.
Deste modo, CITE-SE a parte requerida, nos termos do artigo 335, III, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 5.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 6.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 7.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
02/09/2025 12:00
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2025 02:49
Conclusos para despacho
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31/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/08/2025 00:13
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ISIDRO DA SILVA - CPF: *03.***.*75-57 (AUTOR).
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06/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:13
Juntada de informação
-
30/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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