TJPI - 0801678-67.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801678-67.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 29 de agosto de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
14/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 07:56
Baixa Definitiva
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14/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 07:56
Expedição de Acórdão.
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:37
Conhecido o recurso de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*87-34 (APELANTE) e provido
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03/04/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2023 18:42
Conclusos para o Relator
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20/09/2023 21:08
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2023 12:16
Recebidos os autos
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23/04/2023 12:16
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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