TJPI - 0838690-84.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838690-84.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: VALDEMIR DE SOUZA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de VALDEMIR DE SOUZA SILVA .
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 81073195). É o relatório.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/07/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição de custas
-
15/07/2025 15:31
Juntada de informação
-
15/07/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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