TJPI - 0816823-40.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816823-40.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA INTERESSADO: POLYANY BATISTA DE MOURA LEMOS DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado por Construtora e Imobiliária Tropical Ltda. em face de Polyany Batista de Moura Lemos, com pedido de início da fase de cumprimento de sentença, instruído apenas com planilha de cálculo.
Entretanto, observo que a parte exequente não apresentou petição inicial de cumprimento de sentença em conformidade com os arts. 513 e seguintes do CPC, especialmente o art. 534, limitando-se a protocolar requerimento genérico acompanhado de cálculo.
Ressalte-se que a mera juntada de planilha não supre a exigência legal, sendo indispensável a apresentação de petição adequada, na qual constem de forma expressa: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, apresentando petição adequada em conformidade com o art. 534 do CPC, sob pena de não recebimento do pedido.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:19
Processo Reativado
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28/07/2025 13:19
Processo Desarquivado
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10/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:50
Baixa Definitiva
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27/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:13
Decorrido prazo de POLYANY BATISTA DE MOURA LEMOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:28
Decorrido prazo de POLYANY BATISTA DE MOURA LEMOS em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de POLYANY BATISTA DE MOURA LEMOS em 23/05/2023 23:59.
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07/05/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:12
Determinada diligência
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13/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/12/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2022 00:05
Decorrido prazo de POLYANY BATISTA DE MOURA LEMOS em 02/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 15:54
Juntada de Petição de mandado
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25/08/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 10:36
Juntada de mandado
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02/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 12:30
Outras Decisões
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04/05/2022 08:11
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 08:10
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 08:07
Desentranhado o documento
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04/05/2022 08:05
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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