TJPI - 0836582-82.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836582-82.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: PLANTEBEM AGROLOGISTICA LTDA - EPP e outros (3) DECISÃO Cuida-se de ação monitória ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Plantebem Agrologística Ltda - EPP, José Alvanir de Araújo, Maria da Conceição Ramos Araújo e Georgina Amorim Araújo, objetivando a expedição de mandado de pagamento referente ao débito descrito na petição inicial, no valor de R$ 790.136,72 (setecentos e noventa mil cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), decorrente de inadimplemento contratual.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC e está acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em cédula de crédito bancário e demonstrativo do débito.
Assim, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC, determino: 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida ou apresentar(em) embargos monitórios, nos moldes do art. 702 do CPC. 2.
Caso não haja pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se em execução, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC, a serem pagos em caso de adimplemento no prazo legal. 4.
Expeça-se o mandado de citação, com as advertências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:34
Determinada diligência
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27/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/07/2025 04:42
Juntada de informação
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02/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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