TJPI - 0800454-27.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800454-27.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Vistos, RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, verifico que a parte autora foi intimada em fevereiro do corrente ano de 2025 para indicar bens penhoráveis da executada, todavia permaneceu inerte.
Nos termos do art. 485, III do CPC o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo as diligências que lhe incumbir.
Ademais, o art. 53, §4° da Lei n° 9.099/95 informa que não havendo bens penhorais o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
In casu, considerando que a parte autora apesar de devidamente intimada para indicar bens penhoráveis da executada, permaneceu inerte, impossibilitou, desta forma, que a presente execução siga ao final em que foi proposta.
Assim, resta configurado tanto o abandono processual visto que o prazo para manifestação da autora decorreu em 07 de março de 2025, quanto a necessidade de extinção diante da ausência de bens penhoráveis.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 53, §4° do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 27 de agosto de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede - 
                                            
01/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 03:14
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:56
Processo Reativado
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23/09/2024 14:56
Processo Desarquivado
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17/09/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:58
Baixa Definitiva
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12/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:58
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 12:20 JECC Pedro II Sede.
 - 
                                            
23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 05:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE em 21/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/05/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 12:20 JECC Pedro II Sede.
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09/05/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
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09/05/2024 05:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
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25/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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