TJPI - 0000081-46.2011.8.18.0111
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000081-46.2011.8.18.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: CLEIDIANE DUARTE CORREIA REU: GRAFITTE MOVEIS LTDA DECISÃO O novo Painel de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/TJPI) estabeleceu uma série de pesos e prioridades para avaliar o grau de eficiência das unidades jurisdicionais.
Como diretriz geral desta nova sistemática, destaca-se a necessidade de atenção perspicaz do juízo aos processos cuja movimentação e julgamento impactam diretamente no alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ocorre que, devido ao grande volume de novos casos submetidos à unidade nos últimos anos (sobretudo envolvendo contratos bancários), a gestão dos feitos prioritários encontra barreiras no congestionamento processual, gerando atrasos indesejáveis na prestação jurisdicional.
Ademais, frequentemente, processos são encaminhados à conclusão para despacho ou decisão quando, na realidade, por já estarem aptos a julgamento, deveriam compor a lista de processos conclusos para sentença.
Esta prática compromete o critério preferencial da ordem cronológica de julgamentos, deixando-se de observar, em relação aos feitos com conclusão inadequada, os ditames e exceções previstos no art. 12 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se, ainda, a importância crucial da correta classificação processual e da necessária evolução de classe quando pertinente.
A precisão nestes procedimentos garante a fidedignidade dos dados da unidade nos sistemas de controle, permitindo não apenas o adequado monitoramento estatístico, mas também o correto direcionamento de recursos e atenção às demandas conforme sua natureza e complexidade.
A classificação processual equivocada compromete a confiabilidade das informações gerenciais e pode resultar em distorções na análise de desempenho da vara.
Nessa perspectiva, para o bom andamento desta unidade judicial, o que resultará numa prestação jurisdicional mais célere e eficaz, faz-se necessário que este juízo adote medidas para: Identificar e dar movimentação adequada aos feitos prioritários, segundo os critérios estabelecidos pelo referido Painel de Correição; Identificar e catalogar corretamente os processos que já se encontram aptos a julgamento, garantindo que a lista dos feitos nessa condição reflita com precisão o estágio processual real; Assegurar a correta classificação processual desde a distribuição e promover a evolução de classe sempre que necessário, mantendo a integridade e confiabilidade dos dados estatísticos da unidade.
Compulsando os presentes autos, verifico que se trata de processo já julgado em 20 de dezembro de 2011 (sentença acostada ao ID 5330007, fl. 62/63), antes processo físico e posteriormente digitalizado e migrado do THEMISWEB, sem que, contudo, fosse lançada no PJE a movimentação de julgamento parcialmente procedente do mérito com resolução de mérito, omissão esta que acaba por impactar negativamente esta Unidade Judiciária em painéis estatísticas de correição.
Deste modo, para fins meramente estatísticos, lanço aos autos a movimentação respectiva (221 CNJ).
Observo, contudo, que o causídico da autora ainda não deu início de forma propriamente dita ao cumprimento de sentença, de modo que o feito aguarda a intimação pessoal da autor para que indique seu interesse no prosseguimento da ação.
Portanto, aguarde-se a devolução do mandado de intimação expedido pela Central de Mandados desta Comarca.
Ainda, determino à Secretaria que lance nos autos ainda a certificação correspondente ao trânsito em julgado da sentença supracitada.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e eletronicamente assinado.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
01/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:34
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 01:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:46
Decorrido prazo de CLEIDIANE DUARTE CORREIA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 14:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE DUARTE CORREIA em 10/11/2023 23:59.
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02/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 20:00
Conclusos para despacho
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01/03/2023 04:52
Decorrido prazo de CLEIDIANE DUARTE CORREIA em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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19/11/2022 16:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 01:56
Decorrido prazo de CLEIDIANE DUARTE CORREIA em 27/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:41
Mandado devolvido designada
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17/01/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 09:50
Mandado devolvido designada
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17/12/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 19:49
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 19:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 20:00
Conclusos para despacho
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16/06/2021 19:59
Juntada de Certidão
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28/06/2020 17:20
Juntada de comprovante
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11/06/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 15:51
Distribuído por sorteio
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11/06/2019 15:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2019 15:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 14:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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23/11/2018 18:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/11/2018 12:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 16:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-11.
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10/05/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2017 16:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/05/2017 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/04/2017 15:27
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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02/09/2016 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2016 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/09/2016 13:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/08/2016 18:18
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Bom Jesus
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02/08/2016 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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