TJPI - 0801744-44.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:12
Juntada de informação
-
28/08/2025 02:22
Publicado Citação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801744-44.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: BERNARDO GERALDO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Há comprovação de endereço, em nome da parte autora, que indica que ela tem residência nesta comarca, de modo que não há qualquer providência a adotar.
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Diante desse quadro, considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNARDO GERALDO DA SILVA - CPF: *97.***.*32-15 (AUTOR).
-
22/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800567-03.2018.8.18.0030
Banco do Nordeste do Brasil SA
Adriana Maria da Silva Leal do Nasciment...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2018 07:13
Processo nº 0803862-95.2025.8.18.0032
Aurylandia Saraiva Arrais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renata Lustosa de Santana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 14:52
Processo nº 0800920-67.2023.8.18.0030
Francisco Marcolino dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2023 11:38
Processo nº 0800362-91.2019.8.18.0109
Gedeci Damaceno Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0800362-91.2019.8.18.0109
Gedeci Damaceno Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2019 16:08