TJPI - 0802045-30.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0802045-30.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: DELEGACIA REGIONAL DE VALENÇA DO PIAUÍ Endereço: Rua Epaminondas Nogueira, 1070, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 TESTEMUNHA: LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA Nome: LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA Endereço: Rua Geremias Pereira, 166, LAVANDERIA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 63127178), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 11 de Setembro de 2025, às 10:15H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031000085955000000050798664 Certidão Certidão 24031007591159200000050799849 Manifestação Manifestação 24031011451776100000050801707 0802045-30.2024.8.18.0032-APF.embriaguez ao volante.confirmar fiança + cautelares Manifestação 24031011451779900000050801708 Decisão Decisão 24031021514983800000050803779 Comprovante Comprovante 24031023070943500000050808394 2045 OJ Comprovante 24031023070949000000050808395 Certidão Certidão 24031221002704300000050939075 2045 certidão oj Certidão 24031221002708300000050939077 IP CONCLUÍDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032611104938000000051601703 Certidão Certidão 24041612151363000000052528968 Sistema Sistema 24041612214199200000052529654 Intimação Intimação 24052810020815600000054456753 Intimação Intimação 24070813545487500000056316854 Manifestação Manifestação 24071622322395100000054116086 NOTIFICAÇÕES-19 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071622322523500000056723577 Decisão Decisão 24082913554523800000058728094 Procuração Procuração 24090610095559900000059121744 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_DECLARAÇÃO DE HIPOSSFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090610095583400000059121747 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_PROCURAÇÃO Procuração 24090610095596800000059121748 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 24090616151316100000059155523 Termo de ANPP _ 0802045-30.2024.8.18.0032 Acordo de Não-Persecução Penal 24090616151400400000059155526 Sistema Sistema 24091209401016400000059406031 Despacho Despacho 24091614040026900000059481039 Despacho Despacho 24091614040026900000059481039 Comprovante Comprovante 24120311123856900000063356920 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_BOLETOECOMPROVANTE_NOVEMBRO_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120311123883100000063357234 comprovante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010609050145700000064341894 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_BOLETOECOMPROVANTE_DEZEMBRO_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010609050149600000064341895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012010572188700000064854053 BOLETO E COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012010572223000000064854060 Comprovante Comprovante 25030711593149100000067201504 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_BOLETOECOMPROVANTE_FEVEREIRO_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030711593179800000067201506 Comprovante Comprovante 25030712005115000000067201520 LUIZCARLOSRODRIGUESPEREIRA_10680570845_BOLETO_MESDEMARÇO_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030712005167200000067201524 Certidão Certidão 25032607300697100000068165944 Sistema Sistema 25032607311383400000068165514 Despacho Despacho 25061807352444700000072453686 Sistema Sistema 25061809505509000000072493212 PICOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
02/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:49
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2025 00:38
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 11/09/2025 10:15 Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns.
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18/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de comprovante
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/01/2025 09:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/12/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de comprovante
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08/10/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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29/08/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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03/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/03/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 23:07
Juntada de comprovante
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10/03/2024 21:51
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA - CPF: *06.***.*70-45 (FLAGRANTEADO).
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10/03/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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10/03/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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