TJPI - 0801681-54.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801681-54.2023.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ e outros INVESTIGADO: JANDEIVAN LUIZ DOS SANTOS CONCEICAO DECISÃO Observam-se duas manifestações do MP afirmando que irá tomar providências visando realização de ANPP (ID 47722932 – 09/10/2023 e ID 51396484 – 16/01/2024).
Contudo, sem denúncia ou ANPP até a presente data- do que INCLUSIVE, tratativas de ANPP possam/devam ocorrer lá junto ao Juízo de Garantias- cediço que MARCO PROCESSUAL que autoriza começo de atuação deste Juízo Originário de URUÇUÍ/PI É SOMENTE QUANDO/SE OFERTADA DENÚNCIA.
Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
Ante o exposto, motivadamente, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão do disposto no art. 3º-B, CPP c/c art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, e determino a redistribuição à Central de Inquéritos.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/08/2025 17:49
Declarada incompetência
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26/08/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 17:49
em cooperação judiciária
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25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 04:44
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:31
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 22:17
Concedida a Liberdade provisória de JANDEIVAN LUIZ DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *90.***.*55-98 (FLAGRANTEADO).
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03/09/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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03/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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