TJPI - 0800592-31.2022.8.18.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800592-31.2022.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO Nome: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO Endereço: Rua Nova, S/N, Urbano, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053115222543900000026335809 04 - ATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANALFABETO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Petição (outras) 22053115222555400000026335812 EXTRATO DE CONSIGNADO ILDA Documentos 22053115222579600000026335815 DOCS.
PESSOAIS ILDA Documentos 22053115222605600000026335816 PROCURACAO ILDA Procuração 22053115222644500000026335820 Decisão Decisão 22060218253622500000026437101 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22063013441642500000027358205 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22063013441654500000027358209 CONTRATO 51-*24.***.*80-17 Documentos 22063013441676300000027358214 TED Documentos 22063013441697700000027358216 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 22063013441716600000027358211 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO BANCO CETELEM 27-08-2018 Documentos 22063013441739200000027358215 Petição Petição (outras) 22070513391214400000027505187 REPLICA -AUSENCIA DE TESTEMUNHA E PROCURACAO -ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO Petição (outras) 22070513391472500000027505190 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.103 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 22070513391777600000027505193 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.103 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 22070513392114400000027505194 RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.394 - MT - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRA NANCY ANDRIGHI Documentos 22070513392424500000027505197 TJ MA - Des.
Cleonice Silva Freire - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfabet Documentos 22070513392647600000027505198 TJ MA - Des.
Marcelino Chaves Everton - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfa Documentos 22070513392833900000027505199 Despacho Despacho 22112505554168300000032525415 Despacho Despacho 22112505554168300000032525415 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22120511381650600000032850943 Petição Petição (outras) 22121312094648300000033106304 Petição informando que não há provas a produzir - ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (2) Petição (outras) 22121312094658100000033106307 Sistema Sistema 23041217183378200000037106687 Sentença Sentença 23041718362308600000037246112 Sentença Sentença 23041718362308600000037246112 Petição Petição (outras) 23050809512153500000038093067 APELACAO - AUSENCIA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (TJPI) - ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO Petição (outras) 23050809512162600000038093071 2022 - ACORDAO TJPI - CONTRATO NULO SEM OBSERVANCIA DO ART. 595, CC (1) Documentos 23050809512171800000038093076 2022 - ACÓRDÃO TJPI - NULIDADE CONTRATO - ART. 595 (1) Documentos 23050809512182800000038093077 2022 - AMARANTE - CONTRATO NULO - VIOLACAO ART. 595, CC (1) Documentos 23050809512192000000038093078 2022 - SENTENÇA TERESINA - NULIDADE CONTRATO - ART.595 (1) Documentos 23050809512201300000038093079 2022 - TJPI ACÓRDÃO - CONTRATO NULO - ART. 595 (1) Documentos 23050809512211800000038093080 2023 ACÓRDÃO TJPI - NULIDADE DE CONTRATO - ART. 595, CC Documentos 23050809512221700000038093081 ACORDAO STJ 02.06.2021 - ART. 595, CC - REQUISITO DE VALIDADE Documentos 23050809512232600000038093082 ACORDÃO STJ 2020 - APLICAÇÃO ART. 595, CC - VALIDADE EMPRESTIMO Documentos 23050809512243600000038093083 ACÓRDÃO TJPI 2023 - CONTRATO NULO - ART. 595, CC Documentos 23050809512254600000038093684 Sistema Sistema 23051911372922900000038654753 Despacho Despacho 23052610422653300000038925416 Despacho Despacho 23052610422653300000038925416 Manifestação Manifestação 23061913314303300000039889294 6147684-01dw-contrarrazes apelao_281376_332383_19062023 MANIFESTAÇÃO 23061913314310200000039889299 Sistema Sistema 23072817024549800000041708248 Decisão Decisão 23081811465300000000057321120 Sistema Sistema 23092014411700000000057321121 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321122 2023 - 1ª CAMARA CIVEL -TJPIAUI - CONTRATO NULO - ART. 595, CC OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321123 2023 - 2ª CAMARA CIVEL-NULIDADE CONTRATO CONSIGNADO - ART.595, CC OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321124 2023 - 3ª CAMARA CIVEL-CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321125 Acordao STJ - ART. 595, CC - REQUISITO DE VALIDADE OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321126 Acordão STJ - APlicação art. 595, CC - VALIDADE Emprestimo OUTRAS PEÇAS 23092021160900000000057321127 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24060508594300000000057321128 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24062411255200000000057321129 Ementa Ementa 24062521555500000000057321130 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24062521555500000000057321131 Relatório Relatório 24062521555500000000057321132 Voto do Magistrado Voto 24062521555500000000057321133 Ementa Ementa 24062521555500000000057321834 Sistema Sistema 24062606110100000000057321835 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24073013012100000000057321836 Intimação Intimação 24081211425668600000057901220 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24082917334732900000058757365 CUMRIMENTO ILDA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24082917334768700000058757366 Planilha DANOS MORAIS IL Comprovante 24082917334804400000058757368 Planilha DANOS MATERIAIS - IL Comprovante 24082917334892900000058757369 Sistema Sistema 24101413324847400000060971330 Despacho Despacho 25013015245758300000064298032 Despacho Despacho 25013015245758300000064298032 Intimação Intimação 25022711495682500000066942532 Intimação Intimação 25022711495713600000066942533 Sistema Sistema 25081313534998700000075357287 PARNAGUÁ-PI, 26 de agosto de 2025.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
30/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:55
Conhecido o recurso de ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO - CPF: *53.***.*24-87 (APELANTE) e provido em parte
-
24/06/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2024 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
04/06/2024 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 20:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2024 08:54
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/10/2023 14:08
Conclusos para o Relator
-
17/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:16
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000134-16.2016.8.18.0058
Idalina Ferreira de Aquino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2016 13:12
Processo nº 0708516-63.2018.8.18.0000
Agroimoveis LTDA
Bianca Tapia
Advogado: Paulo de Tarcio Santos Martins
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0801758-64.2024.8.18.0033
1 Serventia Extrajudicial de Registro Ge...
Marden Luis Brito Cavalcante e Meneses
Advogado: Antonio Carlos Araujo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2024 13:57
Processo nº 0800049-65.2019.8.18.0066
Jorge Luis de Deus
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2020 12:30
Processo nº 0800049-65.2019.8.18.0066
Jorge Luis de Deus
Equatorial Piaui
Advogado: Panmia Frankya Vieira Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2019 14:01