TJPI - 0801027-95.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801027-95.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: THAYANE DE OLIVEIRA EVARISTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por THAYANE DE OLIVEIRA EVARISTO e TAM LINHAS AEREAS S/A., ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), através de depósito em conta corrente de titularidade do causídico do autor, a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme ID. 77771781.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 78606691 e 79229844.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 77771781, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa nos autos e arquive-se, uma vez que o acordo se encontra cumprido.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
26/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:18
Homologada a Transação
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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