TJPI - 0800327-13.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800327-13.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Acidente em Serviço] REQUERENTE: JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOÃO PAULO OLIVEIRA SILVA, nos autos da ação movida em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificados.
Intimada para apresentar impugnação, a autarquia previdenciária concordou com os cálculos da parte autora. (Id 71502304) É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Inicialmente, não restam questões prejudiciais à continuidade do feito, com homologação dos cálculos da autora e posterior expedição das ordens de pagamento.
Superadas outras questões, cabível o regular prosseguimento da execução, nos moldes do art. 692 do CPC.
No caso sob exame, verifica-se haver concordância com os termos da peça inicial (Id 57740751).
Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, honorários advocatícios pela parte credora, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor impugnado (STJ, Temas 407, 408, 409 e 410.
REsp 1134186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21/10/2011), observada eventual gratuidade judiciária, na forma dos arts. 85, §1º, §3º, I, e §7º, e 98, §3º, ambos do CPC.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de Id 57740753.
Expeça-se o competente PRECATÓRIO no valor principal de R$ 45.996,81 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) em favor do autor JOÃO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF *14.***.*09-09 e RPV de honorários advocatícios no valor de R$ 4.599,68 (quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), em nome do advogado Dr.
LUIZ RODRIGUES LIMA JÚNIOR, CPF *13.***.*17-06, totalizando R$ 50.596,49 (cinquenta mil e quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeçam-se as requisições de pagamento correlatas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, data registrada no sistema.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
02/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:31
Decorrido prazo de INSS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:17
Processo Reativado
-
27/08/2024 09:17
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSS em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
04/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Laudo Pericial
-
31/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857682-30.2024.8.18.0140
Prefeitura Municipal de Teresina
Jeronimo Goncalves de Araujo Neto
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 16:17
Processo nº 0801863-84.2025.8.18.0169
Layane da Silva Brito Morais
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Indyra Coelho Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2025 17:22
Processo nº 0801074-53.2018.8.18.0065
Regina Maria Lino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2018 14:20
Processo nº 0801883-75.2025.8.18.0169
Lillian dos Reis Nespoli
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Ariana Leite e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2025 16:30
Processo nº 0800393-30.2025.8.18.0068
Maria de Jesus Ramos da Silva
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Joaquim Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 17:17