TJPI - 0801598-82.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801598-82.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência em ID 81423982 e em sede de audiência UNA.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada, por sentença, para as consequências de lei, independentemente da regra disposta no CPC 485, § 4º, pois incompatível com os ditames da Lei 9.099/95, mercê das peculiaridades que regem o sistema dos Juizados Especiais, especialmente diante da isenção dos ônus sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição.
Outrossim, trazemos a baila regra inserta no enunciado nº 90 do FONAJE em relação à desistência da ação, que expõe: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Nesse sentido, assim tem decidido nossos Tribunais Pátrios acerca da desistência da ação, conforme pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Recurso inominado - Fazenda Pública – Pedido de desistência da ação requerida após a contestação - Direito processual civil - Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJ-SP - RI: 10425356920178260053 SP 1042535-69.2017.8.26.0053, Relator: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Data de Julgamento: 24/06/2021, 5ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 24/06/2021) Recurso inominado.
Direito processual civil.
Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação.
Enunciado 90 do FONAJE.
Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela.
Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TJ-SP - RI: 10431949020198260576 SP 1043194-90.2019.8.26.0576, Relator: Vinicius Nunes Abbud, Data de Julgamento: 22/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/10/2020) DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível à parte autora efetuar a desistência da ação, mesmo após a citação e contestação da parte contrária.
Na medida em que o sistema estabelece a possibilidade de extinção do processo pelo não comparecimento, possível a extinção do processo antes da decisão de primeiro grau. 2.
Inaplicável as disposições do Código de Processo Civil a hipótese em face da estrutura diversa do procedimento.
Recurso não provido”. (Recurso Cível Nº *10.***.*59-77, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 19/03/2008).
Nesse sentido, a desistência é possível a qualquer momento nos processos regidos pela Lei 9.099 de 1995, ainda que sem a anuência do réu já citado e mesmo apresentada contestação, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé ou lide temerária, não configuradas no caso em tela.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pelo requerente.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Considerando a gratuidade da justiça em primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita por ocasião de eventual interposição de recurso.
Sem custas e honorários, a teor do arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se no DJEN.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
26/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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25/08/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/07/2025 08:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/07/2025 15:47.
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 17:22
Juntada de informação
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17/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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17/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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