TJPI - 0845735-42.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845735-42.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO REYDNER KAUAN COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão objetivando reaver o bem que fora alienado em contrato de alienação fiduciária em garantia.
Vieram-me os autos conclusos. 01 – DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou a procuração ou Substabelecimento assinada lhe outorgando poderes específicos para propositura de ação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), devendo juntar aos autos o Substabelecimento assinado, outorgando poderes específicos ao advogado.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:26
Determinada diligência
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20/08/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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