TJPI - 0847283-05.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847283-05.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Tratam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, tendo como partes FRANCISCA DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente qualificados na inicial.
O feito tramitava regulamente, ocasião em que a parte autora acorreu aos autos para requerer à homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Extrai-se dos autos que a parte autora, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual, requerendo a desistência da ação, com previsão no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Considerando que não houve a citação da parte promovida, nada obsta ao acolhimento do pedido de desistência sem oitiva da parte promovida.
Cabe atentar que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pelo autor.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, Homologando a Desistência da Ação.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade que ora concedo.
Sem honorários.
Atente-se a Secretaria Judiciária para que todas as intimações sejam realizadas na pessoa do advogado declinado nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 02:07
Juntada de informação
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19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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