TJPI - 0000940-31.2019.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000940-31.2019.8.18.0063 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: VALDEMAR NONATO DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:12
Outras Decisões
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30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 19:09
Decorrido prazo de VALDEMAR NONATO DA CRUZ em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 09:52
Conclusos para decisão
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04/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:39
Decorrido prazo de VALDEMAR NONATO DA CRUZ em 26/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:13
Distribuído por sorteio
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22/09/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-22.
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21/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/09/2020 11:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 09:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/08/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-08-24.
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21/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/07/2020 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/01/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-28.
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27/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2020 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/11/2019 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2019 13:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/11/2019 15:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/11/2019 15:50
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/09/2019 15:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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