TJPI - 0802372-06.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802372-06.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO DA COSTA PIMENTEL REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por GERALDO DA COSTA PIMENTEL em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Considerando que estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, bem como a ausência de questões processuais pendentes, declaro saneado o feito e passo à sua organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a ser sanado.
As questões de fato relevantes para a resolução da lide estão devidamente delineadas e debatidas, de modo que fixo como pontos controvertidos: a) A existência da relação contratual entre as partes; b) A validade dos descontos realizados; c) O cabimento de eventual dano moral.
Assim, não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do CPC, razão pela qual o ônus da prova se distribui conforme a regra ordinária, nos seguintes termos: 1 - Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: extratos bancários de sua conta junto ao Banco Bradesco S.A., referente ao período da suposta contratação, em que constem os alegados descontos. 2 - Determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED); No prazo supramencionado, poderão as partes manifestar-se nos autos, especificando as provas que pretendem produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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