TJPI - 0801686-73.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801686-73.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA JOSE GOMES DE LIMA INTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema. -
26/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 21:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:50
Outras Decisões
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15/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:08
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:08
Juntada de Petição de despacho
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29/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 06:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE LIMA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE LIMA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE LIMA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 21:54
Juntada de Certidão
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04/07/2021 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
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25/06/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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