TJPI - 0801136-73.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801136-73.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Concedo a AJG.
Intimo a parte autora para, em 15 dias, apresentar comprovante de endereço legível e que comprove possuir domicílio nesta comarca, bem como extratos bancários ou contracheques previdenciários que demonstrem os efetivos descontos supostamente realizados pelo réu e questionados nesta demanda, na medida em que consubstanciam documentos essenciais à propositura da ação, sem os quais se torna impossível verificar a competência do Juízo e o interesse de agir, respectivamente.
Outrossim, formulados pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais, ambos deverão ser quantificados, nos moldes do que dispõe o art. 292, do CPC, circunstância que também deverá ser sanada pela parte requerente e, por conseguinte, deverá ser corrigido o valor da causa para corresponder ao valor econômico das pretensões.
Ademais, a narrativa e a natureza da causa de pedir deverão ser objetivamente esclarecidas, uma vez que vagas e genéricas tal como postas, não sendo possível concluir em que se origina sua irresignação: se na inexistência ou se na irregularidade da relação contratual, cujos institutos jurídicos são distintos.
Por fim, a presente lide aparenta configurar litispendência com algum(uns) dos feitos listados na certidão retro, circunstância também a ser devidamente esclarecida.
Advirto que o descumprimento de quaisquer das determinações ensejará o indeferimento da inicial.
Jaicós, 29 de agosto de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
01/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:05
Outras Decisões
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01/09/2025 07:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*03-08 (AUTOR).
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27/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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