TJPI - 0800741-06.2024.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:34 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800741-06.2024.8.18.0061 AGRAVANTE: FRANCISCO RODRIGUES AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por FRANCISCO RODRIGUES contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0800741-06.2024.8.18.0061.
 
 Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
 
 Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
 
 Determino a intimação da parte agravada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
 
 Após, voltem-me conclusos para julgamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina, datado e assinado eletronicamente.
 
 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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                                            22/08/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:58 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            01/07/2025 03:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 19:27 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:34 Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES - CPF: *67.***.*56-53 (APELANTE) e não-provido 
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                                            14/05/2025 10:18 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 10:18 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            14/05/2025 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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