TJPI - 0802169-22.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802169-22.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: L.
S.
D.
C.
REU: INSS DECISÃO À vista dos autos, verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a procuração juntada aos autos não consta a assinatura da autora.
Dessa forma, SUSPENDO O FEITO e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração assinada e válida de modo a regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 76, do CPC, e caso naquela não conste poderes especiais para assinar declaração de pobreza, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de punho.
Quanto à não observância da regularidade processual, acarretará na extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 76, do CPC.
Caso apresentada, mas sem poderes especiais para assinar a declaração de pobreza e sem aquela declaração assinada pela parte, acarretará o indeferimento da justiça gratuita.
No mesmo prazo, junte comprovante de endereço em seu nome e atualizado, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC), bem como se manifeste sobre a juntada de certidão de nascimento no ID 78876288, em nome de Ramon.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
25/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:27
Juntada de informação
-
10/07/2025 23:27
Juntada de informação
-
09/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801240-14.2025.8.18.0074
Maria Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 10:08
Processo nº 0801389-67.2024.8.18.0131
Tania Maria de Sousa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2025 10:34
Processo nº 0800921-85.2019.8.18.0032
Diogenes Borges Araujo
Fundo Garantidor da Habitacao Popular
Advogado: Ramon Costa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2019 15:39
Processo nº 0806989-08.2025.8.18.0140
Maria de Lourdes de Oliveira
Karine Raphaela Veloso Santos 0575222735...
Advogado: Antonio Licio de Sousa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 22:28
Processo nº 0800044-06.2025.8.18.0075
Banco do Brasil SA
Domiciana de Fatima Marques Buenos Aires
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 15:15