TJPI - 0813530-96.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813530-96.2021.8.18.0140 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO(S): [Classificação de créditos] REQUERENTE: ELMA MAIA FERNANDES REQUERIDO: SERVI SAN LTDA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Instada a se manifestar, a parte recuperanda deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
Tendo a parte requerida permanecido inerte sobre o pedido e a parte requerente apresentado em ID 16315590 certidão de crédito trabalhista, deve-se determinar a habilitação do mesmo no quadro de credores.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a habilitação da parte autora no quadro de credores da recuperação judicial, extinguindo o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no Art. 487, I do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:29
Declarada incompetência
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19/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:49
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
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03/06/2022 17:33
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO em 27/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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