TJPI - 0760458-90.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760458-90.2025.8.18.0000 Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS AGRAVANTE: Y.
E.
S.
S., A.
C.
S.
M.
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ANATALIA SILVA REGO - PI24630 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIA ANATALIA SILVA REGO - PI24630, RODRIGO LIRA - PI20705-A AGRAVADO: D.
C.
M.
INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 27112163: “Ante o exposto, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para fixar os alimentos provisórios devidos pelo agravado no importe correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela representante legal da menor, com termo inicial na data da intimação desta decisão.”.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:46
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:44
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2025 11:27
Conclusos para Conferência Inicial
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07/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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