TJPI - 0800471-10.2024.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800471-10.2024.8.18.0084 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: OTHILIA FERREIRA LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor alienado fiduciariamente ajuizada por BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A. em face de OTHILIA FERREIRA LOPES com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969.
Decisão determinando a busca e apreensão de veículo automotor , ID 56778599 Termo de acordo entabulado entre as partes de ID 79570047. É o relatório.
DECIDO.
Diante do acordo extrajudicial entabulado entre as partes tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 79570047, revogando-se, por via de consequência, a decisão de ID 56778599, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art.. 487, III, ‘b’ do CPC.
Custas de ingresso divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º) com dispensa do pagamento das custas finais (CPC, art. 90, § 3º) Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique a secretaria o recolhimento das custas de ingresso.
Certificado o recolhimento das custas processuais devidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 234 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:17
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 06:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 05:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de OTHILIA FERREIRA LOPES em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 09:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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