TJPI - 0801256-68.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801256-68.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA e outros (2) REU: JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público em desfavor de JOSÉ ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA, na qual proferida sentença absolutória em 05.10.2023, – id 547540735.
Certidão informou que existem valores aguardando a devida destinação – id. 46925848.
Após, consta decisão determinando a devolução do valor apreendido a JOSÉ ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA – id. 51141120.
Expedido mandado de intimação de JOSÉ ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA, consta certidão enunciando o cumprimento via ligação telefônica – id 57276403.
Determinada, em 28.11.2024, a expedição de novo mandado de intimação de JOSÉ ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA para manifestar interesse no levantamento do valor em depósito judicial, sendo determinada a expedição de alvará em caso de comparecimento do sentenciado e, em caso negativo, a intimação do MPE para manifestação – id. 67474797.
Certidão meirinhal informou que o sentenciado foi intimado em 03.12.2024 – id. 67750486.
Certidão, datada de 28.04.2025, informou que Certifico GENARIA VERAS SOUSA genitora de JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA, compareceu em secretaria e informou seus dados bancários, para que seja depositado o valor apreendido – id. 57749494.
Certidão, datada de 28.04.2025, informou que, embora devidamente intimado decorreu o prazo sem que o sentenciado JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA, se manifestasse.
Informou ainda que os dados bancários informados pertencem à genitora do acusado, motivo pelo qual não foi expedido alvará – id. 74777354.
Apresentada manifestação, em 28.04.2025, pelo causídico (Fabio Danilo Brito Martins, OAB/PI n. 17879) do sentenciado requerendo que a expedição do alvará seja feita em seu nome, vez que possui procuração habilitada nos autos com poderes específicos para dar e receber quitação – id. 74781444.
Intimado, o MPE opinou de modo favorável a expedição de alvará em favor do causídico habilitado nos autos – id. 75327355.
Vieram os autos conclusos.
Consoante verificado dos autos, embora devidamente intimado, o sentenciado deixou transcorrer o prazo sem manifestação, sendo juntada manifestação por seu causídico requerendo que a expedição de alvará seja realizada em seu favor, opinando favoravelmente o membro do Parquet.
Em relação a isso, assevero que consta nos fólios processuais procuração outorgada ao causídico Fabio Danilo Brito Martins, OAB/PI n. 17879, concedendo-lhe poderes específicos, entre os quais o de “dar e receber quitação”, conforme id. 44054834.
Conforme entendimento de nossa Corte Superior (STJ) o causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais (AgRg no Ag 425.731/PR ).
Portanto, considerando a inexistência de óbice legal e não caracterizada nos autos qualquer situação excepcional, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ para levantamento do valor depositado em conta judicial, no prazo de 10 dias, em favor do causídico Fabio Danilo Brito Martins, OAB/PI n. 17879.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 22 de agosto de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI EKTS -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Desentranhado o documento
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28/04/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/01/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:47
Expedição de Informações.
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06/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:08
Juntada de Petição de citação
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19/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 18:32
Audiência Instrução realizada para 18/09/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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18/09/2023 11:34
Expedição de Informações.
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16/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:37
Juntada de comprovante
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15/09/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 10:25
Juntada de comprovante
-
15/09/2023 10:19
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:27
Audiência Instrução designada para 18/09/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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13/09/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:11
Audiência Instrução realizada para 12/09/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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09/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 04:32
Decorrido prazo de BASILIO HENRIQUE DE SOUSA DAMASCENO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:45
Juntada de comprovante
-
29/08/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 10:35
Juntada de comprovante
-
29/08/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 09:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/07/2023 10:33
Audiência Instrução designada para 12/09/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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24/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 04:54
Decorrido prazo de 2º Distrito Policial de Parnaíba em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ESTYVE VERAS SOUSA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2023 14:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:57
Apensado ao processo 0801267-97.2023.8.18.0031
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13/03/2023 11:55
Recebidos os autos
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13/03/2023 11:55
Expedição de Carta rogatória.
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13/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 09:50
Expedição de Ofício.
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12/03/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2023 08:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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11/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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