TJPI - 0800146-51.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:28
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800146-51.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] INTERESSADO: EDIFICIO PIATA RESIDENCE INTERESSADO: MANOEL RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial, conforme disposto em petição de (ID n° 81307584 e ID n° 81307583).
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado no nos autos virtuais, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, com resolução do mérito.
Tendo em vista que a celebração de acordo e pagamento é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos, cientificando-se da extinção.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato - 
                                            
22/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:41
Homologada a Transação
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22/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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09/07/2025 09:34
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/05/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de EDIFICIO PIATA RESIDENCE em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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