TJPI - 0802245-34.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802245-34.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS Endereço: Localidade São Manoel, S/N, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 11%).
Existem valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará na importância de R$ 11.043,94.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072011010132600000028033675 INICIAL - BRADESCO FINAN - 5.334,21 Petição (outras) 22072011010154600000028033676 Docs - GENESSIO ALEXANDRE DOS SANTOS Documentos 22072011010178700000028033678 Hist - GENESSIO ALEXANDRE DOS SANTOS Documentos 22072011010211700000028034536 Certidão Certidão 22072709364968200000028258722 Selecione Petição (outras) 22072711064116700000028266679 procuracao-bradesco-1-1605807062-1_1 Petição (outras) 22072711064130600000028266680 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22072711064165100000028266681 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22072711064185600000028266682 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22072711064203500000028266683 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 22072711064222800000028267284 Decisão Decisão 22072908050732900000028296511 Citação Citação 22090811110007300000029790738 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22093012030465100000030645584 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-3-1663091130_1 CONTESTAÇÃO 22093012030509800000030645587 contrato-1660055412_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22093012030651000000030645590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021309425692400000034740367 Intimação Intimação 23021309425692400000034740367 Decisão Decisão 23032809521241700000036342693 Petição Petição (outras) 23040416023599700000036820147 producao-de-provas-genessio_1 Petição (outras) 23040416023609500000036820148 Sistema Sistema 23062011025342800000039938047 Petição Petição (outras) 23071817110463500000041240621 juntar-documentos-3981410-1651269237_1 Petição (outras) 23071817110470400000041240622 a9kw06ga-t0nxx2-be4_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071817110476400000041240623 Sentença Sentença 23080813430667400000040073951 Petição Petição (outras) 23083017250288300000043102609 apelacao-genessio-alexandre-dos-santos_1 Petição (outras) 23083017250295800000043102614 contrato-1660055412_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083017250309000000043102619 8-147062-1693414895_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083017250331300000043102622 8-147062-comprovante-1693414894_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23083017250338800000043102628 Petição Petição (outras) 23090412261453600000043290000 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de ted -0802245-34.2022.8.18.0088 -GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS Petição (outras) 23090412261469100000043290003 Certidão Certidão 24010916212995800000048094226 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Informação 24010916213001100000048094230 Sistema Sistema 24010916215017700000048094231 Decisão Decisão 24011010142000000000054856512 Sistema Sistema 24011508381300000000054856513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041008121600000000054856514 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24042615421200000000054856515 Ementa Ementa 24043017400000000000054856516 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24043017400000000000054856517 Relatório Relatório 24043017400000000000054856518 Voto do Magistrado Voto 24043017400000000000054856519 Ementa Ementa 24043017400000000000054856520 Sistema Sistema 24050106040400000000054856521 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060615200300000000054856522 Intimação Intimação 24061913554752100000055453254 Certidão Certidão 24072912503743300000057253201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072912542838000000057253223 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24072912542844200000057253225 Intimação Intimação 24072912542838000000057253223 Sistema Sistema 24072912554657100000057253788 Petição Petição (outras) 24091311292506800000059483582 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO -0802245-34.2022.8.18.0088 - GENESIO ALEXANDRE DOS S Petição (outras) 24091311292533700000059484043 GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS - 0802245-34.2022.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 24091311292551000000059484044 GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS - 0802245-34.2022.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 24091311292562400000059484046 CUSTAS CUSTAS 24101708270352500000061147192 peticao-de-custas-finais-8279262-1722438854_1 Petição (outras) 24101708270355600000061147193 0802245-3420228180088-guia-de-recolhimento-da-justica-atualizada-08-10-2024-14_2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24101708270360600000061147196 2200601962-comprovante_3 Comprovante 24101708270367300000061147197 Petição Petição (outras) 24101712290401800000061180020 peticao-de-custas-finais-8279262-1722438854_1 Petição (outras) 24101712290406100000061180023 0802245-3420228180088-guia-de-recolhimento-da-justica-atualizada-08-10-2024-14_2 Documentos 24101712290411600000061180025 2200601962-comprovante_3 Documentos 24101712290420000000061180029 Certidão Certidão 24110411434731100000061990615 Sistema Sistema 24110411443364700000061990619 Despacho Despacho 25022417041782800000064410648 Despacho Despacho 25022417041782800000064410648 Petição Petição (outras) 25032108105722900000067927201 2200601962-calculos-1741881645_1 Petição (outras) 25032108105757800000067927202 2200601962-impugnacao-a-execucao_2 Documentos 25032108105782100000067927203 Manifestação Manifestação 25032109281146800000067934706 Petição Petição (outras) 25051323120022600000070569460 peticao-8279262-1722438854_1 Petição (outras) 25051323120054400000070569461 bbcombr_2 Documentos 25051323120069700000070569462 Petição Petição (outras) 25070910101804000000073515907 Petição concordando com calculos do executado e levantamento de alvará - GENESSIO ALEXANDRE DOS SANT Petição (outras) 25070910101830000000073515910 Sistema Sistema 25080713470103000000075091217 -PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
06/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:20
Baixa Definitiva
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06/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/04/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 08:59
Conclusos para o Relator
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21/02/2024 03:04
Decorrido prazo de GENESIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:22
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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