TJPI - 0802252-26.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802252-26.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO Endereço: Localidade Vista Alegre, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072012161137200000028042407 INICIAL - BRADESCO FINAN - 4.540,00 Petição (outras) 22072012161184500000028042411 Docs - SILVESTRE CARDOSO DE MACÊDO Documentos 22072012161234200000028042413 Hist - SILVESTRE CARDOSO DE MACÊDO Documentos 22072012161287700000028042414 Certidão Certidão 22072709301076600000028258325 Decisão Decisão 22072817434474500000028295972 Documentos Documentos 22080112280425200000028415157 procuracao-bradesco-1-1605807062-1_1 Petição (outras) 22080112280441800000028415164 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22080112280475300000028415165 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22080112280499200000028415166 procuracao-bradesco-1_6 Documentos 22080112280525200000028415167 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22080112280556500000028415168 Citação Citação 22090811024606500000029789022 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22093011461015500000030643680 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-3-1663358440_1 CONTESTAÇÃO 22093011461028700000030643682 contrato-1660052987_2 Documentos 22093011461060300000030643683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013112251719600000034247353 Intimação Intimação 23013112251719600000034247353 Sistema Sistema 23050210582531100000037846540 Decisão Decisão 23051013373355300000038069521 Petição Petição (outras) 23051816010436400000038621528 provas-a-produzir_1 Petição (outras) 23051816010444300000038621529 Petição Petição (outras) 23052519040329800000038925608 4510330643-09857-6154999-1660909385_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052519040339600000038925609 juntada_2 Petição (outras) 23052519040349000000038925610 Sistema Sistema 23053010075353000000039078986 Sentença Sentença 23072811550128600000040872650 Petição Petição (outras) 23081815515079300000042571927 apelacao-silvestre-cardoso-de-macedo_1 Petição (outras) 23081815515085100000042571933 2200602977-095057_2 Documentos 23081815515091200000042572036 contrato-1660052987_3 Documentos 23081815515104700000042572039 extrato_4 Documentos 23081815515120400000042572042 silvestre-cardoso-de-macedo-1691708226_5 Documentos 23081815515126100000042572045 Petição Petição (outras) 23082409524217500000042800408 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-6306487-1692830180_1 Petição (outras) 23082409524229200000042800409 Petição Petição (outras) 23083108435600600000043116667 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de ted - 0802252-26.2022.8.18.0088- SILVESTRE CADOSO DE MACEDO Petição (outras) 23083108435605800000043117134 Certidão Certidão 23111012534450800000046167309 certidão pje Certidão 23111012534459500000046167312 Sistema Sistema 23111012541971500000046167322 Certidão Certidão 23112314041300000000062035765 Decisão Decisão 24013018385100000000062035766 Sistema Sistema 24020510462000000000062035767 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24073119004000000000062035768 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24080114434600000000062035769 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080114434600000000062035770 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24081920492300000000062035771 Ementa Ementa 24092012040300000000062035772 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092012040300000000062035773 Relatório Relatório 24092012040300000000062035774 Voto do Magistrado Voto 24092012040300000000062035775 Ementa Ementa 24092012040300000000062035776 Sistema Sistema 24092306430200000000062035777 Petição Petição (outras) 24100215220800000000062035778 silvestre-cardoso-de-macedo_1727871555 Petição (outras) 24100215220800000000062035779 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110509063400000000062035780 Intimação Intimação 24110809495124900000062238566 Petição Petição (outras) 24112512221312100000062930040 SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO - 0802252-26.2022.8.18.0088 BANCO DO BRADESCO - DANO MORAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112512221347500000062930043 SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO - 0802252-26.2022.8.18.0088 BANCO DO BRADESCO - DANO MATERIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112512221452100000062930044 Sistema Sistema 24112612074215600000063006946 Despacho Despacho 25022110475893100000064645841 Despacho Despacho 25022110475893100000064645841 Petição Petição (outras) 25032512173106700000068124568 exibeboletofpg-0802252-2620228180088_1 Petição (outras) 25032512173144000000068124569 2200602977-comprovante-2200602977_2 Documentos 25032512173170100000068124570 peticao-de-custas-finais-0802252-2620228180088_3 Documentos 25032512173191700000068124572 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_4 Documentos 25032512173210300000068124575 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_5 Documentos 25032512173230200000068124576 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_6 Documentos 25032512173255600000068124578 procuracao-bradesco-1_7 Documentos 25032512173275400000068124579 Petição Petição (outras) 25040811440713600000068890372 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5741601_1 Petição (outras) 25040811440752000000068890375 comprovante-silvestre-cardoso-de-macedo_2 Documentos 25040811440777600000068890378 Petição Petição (outras) 25052210085208000000071055542 Petição requerendo expedição de alvará - honorários adv - 0802252-26.2022.8.18.0088 - SILVESTRE CARD Petição (outras) 25052210085237900000071055563 Sistema Sistema 25073116162706600000074735438 -PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/08/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 04:32
Decorrido prazo de SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:40
Decorrido prazo de SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO em 08/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:43
Outras Decisões
-
27/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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