TJPI - 0800699-78.2025.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 21:15
Baixa Definitiva
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27/08/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800699-78.2025.8.18.0074 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CRISLLEY GUSTAVO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de busca e apreensão em alienação fiduciária formulado por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., em desfavor de CRISLLEY GUSTAVO DA SILVA, ambos qualificados na exordial.
A parte autora manifestou interesse na desistência do processo, conforme declaração anexada pelo seu representante em ID. 76447040.
Não houve citação da parte requerida. É o breve relatório.
Decido.
A requerente manifestou interesse na desistência do processo, pugnando pela homologação da desistência (ID. 76447040).
Diante de tal situação, o Código de Processo Civil elenca a desistência da ação, pela parte autora, como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, vejamos: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.”.
Por fim, cabe salientar que, pela desistência, o autor renuncia ao processo, não ao direito material que eventualmente possa ter perante a parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo requerente.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:16
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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11/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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