TJPI - 0000991-13.2013.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000991-13.2013.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (3) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI em face de BANCO DO BRASIL S.A., GESIMAR NEVES BORGES COSTA, NEUDENOR VAZ DA COSTA e ELIZANGELA DE PINHO BORGES.
O Município alega que, durante a gestão 2009–2012, foram emitidos 22 (vinte e dois) cheques pela Prefeitura sem a devida provisão de fundos, o que resultou na inclusão do nome do ente público no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, operacionalizado pelo Banco do Brasil.
Sustenta que os cheques foram assinados por NEUDENOR e ELIZANGELA, então secretário de gestão e tesoureira, respectivamente, e que a emissão se deu sem prévio empenho ou respaldo legal, contrariando a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A parte autora requer a exclusão do nome do Município do CCF e a condenação dos ex-gestores ao pagamento de indenização por danos morais.
Apresentadas as contestações, os réus refutaram a responsabilidade alegada, sustentaram ausência de dolo ou culpa e defenderam a legalidade da inscrição do Município no cadastro em questão.
O Banco do Brasil invoca que agiu em cumprimento de normativas do BACEN, negando qualquer responsabilidade civil.
A parte autora apresentou réplica, impugnando as contestações e reiterando os pedidos.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Sem preliminares.
Não havendo questões processuais pendentes, declaro o processo saneado.
Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a autoria da emissão dos cheques sem fundos e a responsabilidade dos ex-gestores pelas irregularidades; b) a existência ou não de prévio empenho nas despesas representadas pelos cheques emitidos; c) a legalidade da inclusão do nome do Município no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); d) a configuração de dano moral à pessoa jurídica de direito público em decorrência da inscrição no CCF; e) a existência de nexo causal entre a conduta dos ex-gestores e o alegado dano moral institucional; f) a eventual responsabilidade civil do Banco do Brasil pela manutenção da inscrição no CCF.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova será realizada conforme a regra geral, não havendo peculiaridades que justifiquem a sua inversão neste momento.
Assim: 1) Ao autor (Município de Lagoa Alegre/PI) compete provar: 1.1) A prática de atos ímprobos pelos ex-gestores; 1.2) A ausência de provisão de fundos e de empenho prévio na emissão dos cheques; 1.3) O efetivo dano moral institucional e sua relação com a inscrição no CCF; 1.4) O impacto da restrição na regular gestão pública municipal. 2) Aos réus ex-gestores incumbe provar: 2.1) A legalidade das despesas e existência de empenho; 2.2) A ausência de participação direta ou assinatura nos cheques devolvidos; 2.3) A inexistência de dolo, culpa ou má-fé na prática dos atos administrativos. 3) Ao réu Banco do Brasil S.A. incumbe provar: 3.1) A legalidade da inscrição do nome do Município no CCF; 3.2) A estrita observância das normas do Banco Central quanto à manutenção dos registros; 3.3) A ausência de atuação abusiva ou indevida na inserção ou manutenção dos dados no cadastro.
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
28/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:53
Juntada de informação
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21/02/2025 10:51
Juntada de informação
-
21/02/2025 10:50
Juntada de informação
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21/02/2025 10:49
Juntada de informação
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21/02/2025 10:47
Juntada de informação
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06/01/2025 10:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de GESIMAR NEVES BORGES COSTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de NEUDENOR VAZ DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE PINHO BORGES em 24/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE PINHO BORGES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NEUDENOR VAZ DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de GESIMAR NEVES BORGES COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE em 23/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE PINHO BORGES em 29/04/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:46
Decorrido prazo de NEUDENOR VAZ DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:49
Decorrido prazo de GESIMAR NEVES BORGES COSTA em 29/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE em 29/04/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:39
Juntada de processo digitalizado themis web
-
24/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:24
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-07.
-
06/10/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 12:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 12:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2020 21:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2019 12:44
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2018 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2018 13:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2018 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2018 08:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/09/2018 13:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2018 09:49
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
04/10/2017 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
27/06/2017 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
27/06/2017 10:00
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0001206-18.2015.8.18.0076
-
19/06/2017 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 09:30
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2017 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2017 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2017 13:52
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0001206-18.2015.8.18.0076
-
06/09/2016 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2016 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
03/02/2016 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/12/2015 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2015 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/11/2015 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/11/2015 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 10:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2015 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2015 09:25
Publicado Outros documentos em 2015-10-13.
-
09/10/2015 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2015 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2015 13:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/06/2015 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2015 11:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/06/2015 11:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/12/2014 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/10/2014 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2014 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2014 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/10/2014 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/09/2014 14:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 10:40
Publicado Outros documentos em 2014-09-19.
-
16/09/2014 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2014 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2014 11:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2014 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2014 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2014 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2014 12:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2014 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2014 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2014 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 08:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/02/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2014 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2014 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2013 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2013 13:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2013 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2013 11:58
Distribuído por sorteio
-
26/08/2013 11:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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