TJPI - 0801367-73.2022.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801367-73.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: ERONALDO FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ERONALDO FERREIRA DE SOUSA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O exequente juntou petição de ID 70569357.
Devidamente intimado, o executado não apresentou resistência à execução, ID 76913563.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição inicial.
Com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja satisfação ocorrerá com o pagamento dos valores requisitados.
DETERMINO a expedição do competente Ofício Requisitório, no seguinte termo: a) Em favor da parte exequente, para pagamento do valor principal de R$ 61.305,34 (sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), observando ao disposto na Resolução nº 75/2017, do TJ/PI e/ou o disposto na Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023; Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I).
Após o depósito das Requisições de Pequeno Valor e/ou Precatório, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores.
Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
28/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 07:12
Processo Reativado
-
11/02/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:39
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:11
Homologada a Transação
-
21/04/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:59
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ERONALDO FERREIRA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 04:07
Decorrido prazo de ERONALDO FERREIRA DE SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ERONALDO FERREIRA DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800969-11.2025.8.18.0072
Maria Jose Bandeira Silva
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 15:37
Processo nº 0000283-80.2016.8.18.0100
Isaias Ribeiro de Araujo
Inss
Advogado: Marenize Leite Macena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2016 08:37
Processo nº 0800968-26.2025.8.18.0072
Maria Jose Bandeira Silva
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 15:29
Processo nº 0820349-54.2018.8.18.0140
Maria Eunice de Oliveira
Equatorial Piaui
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 11:17
Processo nº 0820349-54.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Eunice de Oliveira
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2018 00:00