TJPI - 0815048-53.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0815048-53.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA APELADO: PARANA BANCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Apesar de revogado em sede sentencial, considerando a situação econômica da parte apelante, bem como o objetivo do recurso de discutir a litigância de má-fé dispenso o recolhimento de preparo, DEFERINDO o pedido de gratuidade judicial, visto que trata-se de pessoa com todos os requisitos necessários para ser beneficiária do benefício supracitado.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões no ID n° 23946087.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
27/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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21/09/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:39
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 04:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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