TJPI - 0800367-14.2024.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800367-14.2024.8.18.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONICE LIMA DA SILVA Nome: DIONICE LIMA DA SILVA Endereço: RUA F, SN, CRUZETA, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII 2000 Sala 15, 2994, ACF João XXIII, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: BANCO DO BRASIL SAciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais envolvendo as partes epigrafadas.
A tutela de urgência foi indeferida e o autor promoveu a emenda da petição inicial.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, os documentos lançados pelo autor demonstram tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), pelo que DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO, todavia, que a concessão/revogação da gratuidade judiciária retratam o momento em que são decididas, podendo sofrer alterações desde que haja mudança fática da condição econômica dos envolvidos devidamente comprovada nos autos.
Assim, dando seguimento ao feito, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 5 de novembro de 2025, às 9h10min, a realizar-se no fórum da Comarca de Guadalupe, localizado na Avenida João Clímaco de Almeida, 37, Centro, Guadalupe/PI, CEP 64.840-000, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
O réu deverá ser citado pelo correio ou por oficial de justiça, em caso de impossibilidade da primeira modalidade.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Guadalupe/PI, datado e assinado eletronicamente.
Breno Borges Brasil Juiz de Direito -
19/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:22
Outras Decisões
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01/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:50
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIONICE LIMA DA SILVA - CPF: *81.***.*26-20 (AUTOR).
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20/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/06/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 16:05
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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