TJPI - 0000121-42.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 10:35
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:19
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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01/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO Processo nº 0000121-42.2019.8.18.0048 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: CELSO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA ISLA SANTOS SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. DEMERVAL LOBÃO, 7 de maio de 2022 LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Secretário(a) - 3864 -
07/05/2022 09:57
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/05/2022 09:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 21:19
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
28/04/2022 13:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000121-42.2019.8.18.0048.5004
-
21/04/2022 07:41
Mov. [18] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 07:40
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/04/2022 16:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Única de Demerval Lobão
-
03/03/2021 12:23
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Única de Demerval Lobão
-
19/11/2019 14:01
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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13/11/2019 12:41
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 13:51
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/06/2019 13:51
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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10/06/2019 13:50
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/06/2019 14:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000121-42.2019.8.18.0048.5001
-
07/06/2019 11:43
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO PEDRO MONTEIRO CUNHA. (Vista ao Ministério Público)
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06/06/2019 17:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/06/2019 12:58
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 13:07
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/05/2019 12:52
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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08/05/2019 12:52
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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