TJPI - 0801289-70.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801289-70.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIETA MARIA DA CONCEICAO SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 71950686). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
21/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:35
Homologada a Transação
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DA CONCEICAO SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de termo de acordo
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06/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:44
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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