TJPI - 0801832-33.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801832-33.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FERNANDA CARVALHO SILVA REU: INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL ajuizada por FERNANDA CARVALHO SILVA em face do INSS, ambos qualificados na exordial.
Em suma, a autora alega que solicitou o benefício de salário-maternidade administrativamente devido ao nascimento de seu filho(a).
No entanto, informa que o pedido foi negado na via administrativa, conforme documentos apresentados com a exordial. É o breve relato.
Decido.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do CPC. À vista da declaração de hipossuficiência (ID 77245745), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
De acordo com as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
CITE-SE a parte Ré para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, querendo, propor conciliação, advertindo-a que a ausência de contestação poderá implicar no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Constatada à revelia pela secretaria, os autos devem ser remetidos, por ato ordinatório, para a parte autora se manifestar.
Apresentada a contestação pela ré, a Secretaria, por meio de Ato Ordinatório, deverá remeter os autos à parte autora, com a concessão de prazo de 15 dias para apresentação de réplica.
Apresentada a réplica, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Observe-se a prioridade de tramitação, na forma do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, quando for o caso.
Ciência ao MP.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
21/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA CARVALHO SILVA - CPF: *76.***.*44-56 (AUTOR).
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16/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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