TJPI - 0835603-91.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835603-91.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA REU: JELTA FRANCE LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por LUÍS EDUARDO FERREIRA DA SILVA em face de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS e Outro, todos qualificados nos autos.
A parte Autora compareceu aos autos para informar que a requerida Citroen Brasil fez os reparos postulados no carro C4 Lounge, pugnando pela desistência do feito, por perda superveniente de interesse.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando verificar-se a inocorrência de qualquer uma das condições da ação, dentre elas se encontra o interesse processual.
O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que as partes solucionaram a lide com o cumprimento da obrigação perquirida.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte Requerida no pagamento das custas processuais em favor do FERMOJUPI e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/04/2025 10:50
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:43
Decorrido prazo de JELTA FRANCE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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10/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/07/2023 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*46-34 (AUTOR).
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07/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:17
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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