TJPI - 0801133-51.2024.8.18.0026
1ª instância - 1ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801133-51.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior e outros REU: ROBSON ALVES DE JESUS DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de ROBSON ALVES DE JESUS, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no art. 121, incisos II e IV, do Código Penal, supostamente perpetrado contra Marciel dos Santos Sousa e José Carlos da Silva Martins.
A denúncia está instruída com prova da materialidade e indícios de autoria, perfeitamente delineados no Inquérito Policial, Boletim de Ocorrência e demais documentos acostados aos autos.
O Ministério Público deixou de apresentar proposta de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, em razão de vedação expressa de lei, ID 75329378.
O fato criminoso encontra-se descrito nos termos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado está suficientemente identificada, de modo a garantir a exação do direcionamento da acusação; a classificação do fato se encontra em consonância com a descrição da denúncia.
Presentes, portanto, as condições da ação e lastro probatório mínimo dos fatos narrados na inicial.
Isso posto: RECEBO, em todos os termos, a denúncia oferecida contra o acusado ROBSON ALVES DE JESUS, brasileiro, casado, sem profissão definida, CPF *61.***.*42-64, residente na Rua Santa Rita, 75, bairro Estação, Campo Maior/PI, filho de Poliana Alves da Silva e de José Monteiro de Jesus Neto.
Determino citação do acusado, devendo ser feita pessoalmente, momento em que pode ser colhida assinatura do "Termo de Aceite e Adesão" para que futuras intimações ocorram por whatsApp, de acordo com modelo que consta no anexo ao Provimento CGJ nº 25/2019 do TJPI.
Cite-se o acusado para tomar ciência da acusação, nos termos da denúncia, e responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação.
O acusado deverá ser devidamente informado e advertido de que: Tem o direito de constituir advogado(a) particular, caso deseje, para apresentar a resposta à denúncia e realizar sua defesa técnica no processo criminal; Se não possuir condições financeiras para contratar advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, a Defensoria Pública assumirá sua defesa; Caso prefira, poderá solicitar imediatamente a atuação da Defensoria Pública, mesmo antes do decurso do referido prazo; Se optar desde já pela atuação da Defensoria Pública, deverá manifestar expressamente esse desejo, podendo dirigir-se à sede da instituição para entrevista com o Defensor Público, ocasião em que poderá apresentar informações úteis para a sua defesa, bem como indicar nomes de testemunhas que deseje ver ouvidas durante a instrução processual; Caso esteja preso, a entrevista com a Defensoria Pública poderá ser providenciada por seu cônjuge, companheiro(a) ou familiar, que poderá procurar a instituição para repassar os subsídios necessários à sua defesa.
O acusado ainda deverá ser advertido de que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo, pois, caso não seja localizado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data e hora registrados no sistema.
ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juíza de Direito da 1ª Vara de Campo Maior -
21/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Recebida a denúncia contra ROBSON ALVES DE JESUS (REU)
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 15:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:40
Determinada a redistribuição dos autos
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09/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:53
Expedição de Carta rogatória.
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08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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28/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:19
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:22
Determinada diligência
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27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:20
Determinada a redistribuição dos autos
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08/11/2024 21:20
Declarada incompetência
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06/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:15
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior em 20/05/2024 23:59.
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03/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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